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O entendimento prevalente na 1ª Seção do STJ aponta para a legalidade do desconto do IR na fonte sobre o abono de permanência – valor pago ao servidor público que opta por continuar em atividade mesmo tendo alcançado os requisitos para a aposentadoria. Em recente julgamento, o ministro Ari Pargendler julgou procedente pedido da Fazenda Nacional, para suspender os efeitos de sentença que havia afastado o desconto da folha de pagamento dos auditores-fiscais da Previdência Social. A tese da incidência foi pacificada em julgamento de recurso repetitivo em agosto passado. Ao determinar a suspensão, o ministro ressaltou que já existe precedente do STJ sobre o tema, julgado pelo rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil). Por isso, afirmou o ministro, há grave lesão à economia e às finanças públicas, já que “o destino natural da decisão judicial que eliminou a exigência fiscal é o de ser reformada”. Confira na Revista de Estudos Tributários o comentário editorial completo dessa e de outras decisões relevantes na área tributária.
DECRETO Nº 7.680, DE 17/02/2012 - DOU 17/02/2012 - EDIÇÃO EXTRA
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exerc...
DECRETO Nº 7.681, DE 17/02/2012 - DOU 17/02/2012 - EDIÇÃO EXTRA
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NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE NORMAS SUPERIORES DOU 22/02/2012